Em 23 de dezembro de 2009, o então presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou um adendo na legislação que determinava o hasteamento da Bandeira Nacional e do Mercosul diariamente nos órgãos públicos.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, em ato da Presidência da República, o texto diz:
Em quase quatro anos de mandato do presidente Jair Bolsonaro, eleito com grande parte dos votos da ala militar e conservadores, a exigência do hasteamento diária da Bandeira Nacional parece não ser mais obrigatória. No atual documento que traz os pontos determinantes para os Síbolos Nacionais (LEI No 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.), a exigência está grifada, veja:
O fato de estar grifado vai na contramão do que diz o discurso e o slogan do presidente. O assunto promete esquentar os bastidores dessa legislação vigente.
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